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Acidente de Trabalho & Auxílio-Acidente

Fiedler Advocacia

Sofreu acidente de trabalho ou ficou com sequela? Você pode ter direito a um benefício mensal do INSS

Atuamos na conquista do Auxílio-Acidente junto ao INSS — benefício que pode ser recebido mesmo por quem continua trabalhando normalmente, de carteira assinada — e em indenizações por acidente de trabalho, seguros e responsabilidade civil.

Você não precisa estar totalmente incapaz para ter direito

Um equívoco comum é achar que só tem direito ao benefício quem ficou definitivamente incapaz para o trabalho. Na prática, quando o INSS dá alta do auxílio-doença porque a pessoa já consegue voltar a trabalhar — mas ficou com uma sequela ou redução permanente da capacidade (dor ao esforço, limitação de movimento, pino cirúrgico, perda auditiva, LER/DORT, entre outras) — pode nascer o direito ao Auxílio-Acidente.

Como podemos ajudar

Auxílio-Acidente (INSS)

  • Benefício mensal correspondente a 50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria
  • Compatível com continuar trabalhando normalmente, inclusive de carteira assinada
  • A ação corre contra o INSS — o empregador atual não é processado nem notificado
  • Direito aos valores atrasados dos últimos 5 anos, contados da cessação do auxílio-doença
Base legal: Art. 86, Lei 8.213/91

Indenização por Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional

  • Danos morais, materiais e estéticos
  • Pensão mensal ou indenização única proporcional à redução da capacidade
  • Estabilidade provisória de 12 meses (ou indenização substitutiva)
  • Pode ser cumulada com o Auxílio-Acidente pago pelo INSS
Base legal: CLT; Lei 8.213/91

Seguro Obrigatório, Vida em Grupo & Acidentes Pessoais

  • Muitos trabalhadores têm seguro de vida/invalidez previsto em convenção coletiva, sem saber
  • Análise da apólice e da convenção coletiva aplicável à categoria
Base legal: Código Civil, Art. 757 e seguintes; Súmula 475 STJ

Responsabilidade Civil em Acidentes Graves

  • Reparação civil contra causadores de acidentes de trânsito, transportadoras, concessionárias de rodovia ou terceiros, quando há culpa ou atividade de risco
Base legal: Código Civil, Arts. 186, 927, 949 e 950

Simule uma estimativa do seu Auxílio-Acidente

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Simulação simplificada (50% da média informada, limitada ao teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026 — benefício máximo de R$ 4.237,78/mês), apenas para fins informativos. O valor exato depende da análise do seu CNIS e histórico contributivo — fale com a equipe para um cálculo preciso.

Atendimento do início ao fim

1

Atendimento 100% pelo WhatsApp

2

Diagnóstico jurídico & cálculo do CNIS

3

Protocolo digital & orientação pericial

4

Benefício mensal implantado + atrasados

Honorários

As condições de atendimento e de honorários são explicadas de forma transparente na primeira conversa, caso a caso.

Perguntas frequentes

Posso receber o Auxílio-Acidente e continuar trabalhando de carteira assinada?+

Sim. O Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória (Art. 86, Lei 8.213/91) e não impede que você continue trabalhando normalmente, inclusive no mesmo emprego.

Preciso estar incapaz para o trabalho para ter direito?+

Não. O Auxílio-Acidente é devido justamente a quem já recebeu alta do INSS e voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela ou redução permanente da capacidade laboral.

O processo contra o INSS afeta meu emprego atual?+

Não. A ação de Auxílio-Acidente corre exclusivamente contra o INSS. Seu empregador não é parte no processo nem é notificado.

Posso receber valores atrasados?+

Sim, dentro do prazo prescricional de 5 anos, contados a partir de quando o benefício deveria ter sido concedido pelo INSS.

Quer saber se você tem direito?

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