Acidente de Trabalho & Auxílio-Acidente
Atuamos na conquista do Auxílio-Acidente junto ao INSS — benefício que pode ser recebido mesmo por quem continua trabalhando normalmente, de carteira assinada — e em indenizações por acidente de trabalho, seguros e responsabilidade civil.
Você não precisa estar totalmente incapaz para ter direito
Um equívoco comum é achar que só tem direito ao benefício quem ficou definitivamente incapaz para o trabalho. Na prática, quando o INSS dá alta do auxílio-doença porque a pessoa já consegue voltar a trabalhar — mas ficou com uma sequela ou redução permanente da capacidade (dor ao esforço, limitação de movimento, pino cirúrgico, perda auditiva, LER/DORT, entre outras) — pode nascer o direito ao Auxílio-Acidente.
Como podemos ajudar
Auxílio-Acidente (INSS)
- Benefício mensal correspondente a 50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria
- Compatível com continuar trabalhando normalmente, inclusive de carteira assinada
- A ação corre contra o INSS — o empregador atual não é processado nem notificado
- Direito aos valores atrasados dos últimos 5 anos, contados da cessação do auxílio-doença
Indenização por Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional
- Danos morais, materiais e estéticos
- Pensão mensal ou indenização única proporcional à redução da capacidade
- Estabilidade provisória de 12 meses (ou indenização substitutiva)
- Pode ser cumulada com o Auxílio-Acidente pago pelo INSS
Seguro Obrigatório, Vida em Grupo & Acidentes Pessoais
- Muitos trabalhadores têm seguro de vida/invalidez previsto em convenção coletiva, sem saber
- Análise da apólice e da convenção coletiva aplicável à categoria
Responsabilidade Civil em Acidentes Graves
- Reparação civil contra causadores de acidentes de trânsito, transportadoras, concessionárias de rodovia ou terceiros, quando há culpa ou atividade de risco
Simule uma estimativa do seu Auxílio-Acidente
Simulação simplificada (50% da média informada, limitada ao teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026 — benefício máximo de R$ 4.237,78/mês), apenas para fins informativos. O valor exato depende da análise do seu CNIS e histórico contributivo — fale com a equipe para um cálculo preciso.
Atendimento do início ao fim
Atendimento 100% pelo WhatsApp
Diagnóstico jurídico & cálculo do CNIS
Protocolo digital & orientação pericial
Benefício mensal implantado + atrasados
Honorários
As condições de atendimento e de honorários são explicadas de forma transparente na primeira conversa, caso a caso.
Perguntas frequentes
Sim. O Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória (Art. 86, Lei 8.213/91) e não impede que você continue trabalhando normalmente, inclusive no mesmo emprego.
Não. O Auxílio-Acidente é devido justamente a quem já recebeu alta do INSS e voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela ou redução permanente da capacidade laboral.
Não. A ação de Auxílio-Acidente corre exclusivamente contra o INSS. Seu empregador não é parte no processo nem é notificado.
Sim, dentro do prazo prescricional de 5 anos, contados a partir de quando o benefício deveria ter sido concedido pelo INSS.
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