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Voltei a Trabalhar, Mas Fiquei com Sequela: Posso Ter Direito ao Auxílio-Acidente do INSS?

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Voltei a Trabalhar, Mas Fiquei com Sequela: Posso Ter Direito ao Auxílio-Acidente do INSS?

27 de outubro · 3 minutos de leitura

Muita gente acredita que só recebe benefício do INSS quem ficou totalmente incapaz de trabalhar. Não é bem assim: a sequela permanente de um acidente pode dar direito a um benefício mensal, mesmo com você trabalhando normalmente.

Fiedler Advocacia · Direito no Trabalho · 4 minutos de leitura

Você sofreu um acidente, passou meses afastado, recebeu o auxílio-doença e, quando o INSS deu a alta, voltou ao trabalho. Só que não voltou igual: ficou uma dor ao fazer esforço, uma limitação de movimento, uma perda de audição, uma cirurgia com pino ou prótese que mudou a forma de trabalhar. Se isso descreve a sua situação, vale conhecer um benefício pouco lembrado: o auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de caráter indenizatório previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele pode ser concedido quando, depois que as lesões de um acidente se consolidam, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente. Repare em dois detalhes importantes: a lei fala em acidente "de qualquer natureza", ou seja, não é apenas o acidente ocorrido na empresa; e não exige incapacidade total, basta a redução permanente da capacidade para a atividade habitual.

Dá para receber e continuar trabalhando?

Em regra, sim. Por ter natureza de indenização, o auxílio-acidente é pago independentemente da remuneração que a pessoa passe a ter depois do acidente, e por isso pode ser recebido junto com o salário. O valor corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, §1º), e o pagamento começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. O benefício deixa de ser pago quando o segurado se aposenta, porque a lei veda a acumulação com aposentadoria.

Quem pode pedir

O auxílio-acidente alcança os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais (art. 18, §1º, da Lei nº 8.213/1991). Contribuintes individuais, como autônomos e MEI, e segurados facultativos ficam de fora. Também é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. Não há carência: não é necessário um número mínimo de contribuições.

Acidente de trabalho e doença do trabalho entram nessa conta

A lei equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, como as lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), desde que exista relação com a atividade (arts. 19 a 21). Nesses casos, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e os registros médicos da empresa costumam ser peças importantes para comprovar a origem da sequela.

Os sinais de que vale a pena analisar o seu caso:

  • você recebeu auxílio-doença depois de um acidente (de trabalho ou não) e o benefício foi encerrado;
  • você voltou ao trabalho com dor, limitação de movimentos, perda de audição, cicatriz funcional ou outra sequela permanente;
  • seu médico registrou a sequela em laudos, exames ou relatórios;
  • você é empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico ou segurado especial.

O prazo importa

As parcelas do benefício estão sujeitas à prescrição de cinco anos (art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991). Isso significa que esperar muito tempo para pedir pode fazer com que valores antigos se percam. Quanto antes a situação for analisada, mais completo tende a ser o levantamento dos documentos.

O que reunir antes de procurar ajuda

Documento com CPF, carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, laudos e exames que mostrem a sequela, a CAT (se foi acidente de trabalho) e o histórico de vínculos e contribuições (CNIS). Na perícia do INSS, o foco é verificar se existe sequela permanente e se ela reduz a capacidade para a atividade habitual, e não se a pessoa está totalmente incapaz.

E se o INSS negar?

A negativa não é o fim. É possível apresentar recurso administrativo e, quando for o caso, discutir o direito na via judicial. Cada caso depende do que está nos laudos e nos documentos, por isso a análise individual faz diferença.

Se você se reconheceu nesta situação, a Fiedler Advocacia pode analisar os seus documentos e explicar, com clareza, se o auxílio-acidente se aplica ao seu caso e quais são os passos possíveis. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp para marcar uma conversa.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Tags: Direito Previdenciário Acidente de Trabalho Auxílio-Acidente

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