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Revisão de Pensão Alimentícia: Quando é Possível Aumentar, Reduzir ou Exonerar

Fiedler Advocacia
Revisão de Pensão Alimentícia: Quando é Possível Aumentar, Reduzir ou Exonerar

07 de outubro · 3 minutos de leitura

Mudança de renda, novas despesas do filho ou uma nova estrutura familiar podem justificar a revisão do valor da pensão — entenda como funciona o processo

Fiedler Advocacia · Direito de Família · 4 minutos de leitura

A pensão alimentícia não é definida uma única vez, para sempre. A vida muda — renda, despesas, composição familiar — e a lei permite que o valor da pensão acompanhe essas mudanças. Entender quando é possível pedir uma revisão evita que o valor fixado se torne injusto, seja para quem paga, seja para quem recebe.

O princípio que rege a pensão: binômio necessidade-possibilidade

O Código Civil (arts. 1.694 e 1.699) estabelece que o valor da pensão deve equilibrar dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Sempre que esse equilíbrio muda de forma relevante e duradoura, a lei permite que qualquer uma das partes peça a revisão do valor — para mais, para menos, ou até a exoneração completa da obrigação.

Situações que podem justificar aumento

Pode haver espaço para aumento da pensão quando a renda de quem paga cresce de forma relevante, ou quando surgem novas despesas do filho — tratamento médico, necessidades educacionais específicas, mudança de escola, entre outras — que não estavam previstas no valor original.

Situações que podem justificar redução ou exoneração

Do outro lado, a redução pode ser pedida quando quem paga sofre queda relevante de renda — perda de emprego, redução de faturamento no caso de autônomos, ou o nascimento de outros filhos que também precisam de sustento. Já a exoneração total costuma ser discutida em casos como a maioridade do filho (quando, em geral, deixa de haver presunção automática de necessidade, ainda que o filho possa comprovar que ainda precisa, por exemplo, por estar cursando faculdade) ou uma nova estrutura familiar, como a comprovação de autossuficiência financeira de quem recebia a pensão.

Acordo ou ação judicial: dois caminhos possíveis

Quando as duas partes concordam com o novo valor, a revisão pode ser feita por acordo, formalizado judicial ou extrajudicialmente, o que costuma ser mais rápido e menos desgastante. Quando não há consenso, o caminho é a ação revisional de alimentos, na qual cada parte apresenta provas da sua real situação financeira — declaração de renda, extratos, comprovantes de despesas — para que o juiz decida o novo valor.

Um ponto de atenção: a pensão continua devida até a decisão

Enquanto a ação revisional não é julgada, a obrigação de pagar o valor anteriormente fixado continua valendo. Deixar de pagar por conta própria, apostando em uma futura redução, pode gerar cobrança de valores atrasados e, em casos de pensão alimentícia, até prisão civil por inadimplência. Por isso, a revisão deve sempre ser formalizada, e não simplesmente presumida.

Precisa rever o valor da pensão que paga ou recebe? Fale com a nossa equipe. Avaliamos sua situação e indicamos o melhor caminho, por acordo ou por ação judicial.

Tags: Direito de Família Pensão Alimentícia Revisão de Pensão

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