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Reforma Tributária: O Que Muda para Empresas e Consumidores

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Reforma Tributária: O Que Muda para Empresas e Consumidores

01 de setembro · 3 minutos de leitura

Entenda o novo sistema de tributação sobre o consumo, o cronograma de transição até 2033 e os impactos práticos da mudança.

Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária representa a maior reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo em décadas no Brasil. Ela substitui um conjunto de tributos federais, estaduais e municipais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual, mais simples e transparente, além de criar um novo tributo com finalidade extrafiscal. A transição, no entanto, é longa e gradual, e 2026 marca o início efetivo desse processo.

Os novos tributos: CBS, IBS e Imposto Seletivo

No lugar do PIS e da Cofins, entra a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. No lugar do ICMS e do ISS, entra o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido de forma compartilhada por estados e municípios. Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. As alíquotas efetivas de cada tributo — e a alíquota de referência do sistema como um todo — ainda dependem de regulamentação complementar e de ajustes ao longo da transição, de modo que qualquer percentual definitivo deve ser tratado com cautela até sua confirmação final em lei.

O cronograma de transição: de 2026 a 2033

2026 é o ano da fase de testes: segundo a legislação já publicada, a CBS passa a ser cobrada a uma alíquota simbólica de 0,9% e o IBS a 0,1%, valores que podem ser integralmente compensados com o PIS e a Cofins ainda devidos, de forma que, na prática, não representam aumento de carga tributária neste momento. O objetivo desta fase é calibrar os sistemas fiscais e a chamada "Calculadora do Fisco", sem impacto financeiro real para empresas e consumidores. A partir de 2027, a cobrança da CBS passa a valer de forma efetiva, com a extinção do PIS e da Cofins e a redução do IPI a praticamente zero para a maioria dos produtos (exceto para bens fabricados na Zona Franca de Manaus). Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS assume proporção crescente da tributação estadual e municipal, até a extinção completa desses dois tributos em 2033, quando o novo sistema passa a operar em sua totalidade.

Impactos práticos para empresas e consumidores

Para as empresas, a principal mudança é a não cumulatividade plena: os créditos tributários sobre insumos e bens adquiridos poderão ser aproveitados de forma mais ampla, reduzindo o chamado "efeito cascata" que hoje encarece a cadeia produtiva. A tributação passa também a ocorrer no destino, e não mais na origem, o que tende a reduzir a chamada guerra fiscal entre estados, já que a localização da sede da empresa deixa de ser um fator decisivo para a carga tributária.

Para o consumidor, a expectativa é de maior transparência, com o valor do tributo mais claramente identificado nas notas fiscais, e de simplificação do sistema como um todo. A reforma também prevê tratamento favorecido para itens essenciais, incluindo a perspectiva de alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, além de mecanismos de devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda — cujos contornos definitivos também dependem de regulamentação em curso.

Por se tratar de uma transição longa, com regras que ainda estão sendo detalhadas por leis complementares e normas infralegais, empresas de todos os portes devem se atualizar continuamente sobre seus impactos específicos. Contar com orientação jurídica especializada em Direito Tributário ajuda a antecipar obrigações, adaptar contratos e sistemas fiscais e evitar surpresas ao longo dessa nova fase da tributação brasileira.

Tags: Direito Tributário Reforma Tributária CBS e IBS

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