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Recebi uma Notificação da Receita Federal: O Que Fazer Agora

Fiedler Advocacia
Recebi uma Notificação da Receita Federal: O Que Fazer Agora

02 de setembro · 2 minutos de leitura

Ignorar uma notificação fiscal pode transformar um problema simples em uma dívida com multa e juros — entenda os prazos e como se defender corretamente.

Receber uma notificação da Receita Federal costuma causar preocupação imediata — e não é para menos, já que ignorá-la pode transformar uma pendência simples em uma dívida bem maior, com multa, juros e até inscrição em dívida ativa. Saber como agir nos primeiros dias faz toda a diferença.

Leia a notificação com atenção antes de qualquer coisa

Verifique o motivo da notificação (malha fina, divergência de declaração, ausência de recolhimento, entre outros), o valor apontado e o número do processo administrativo. Esses dados são essenciais para orientar a defesa ou a regularização.

O prazo para impugnação é de 20 dias úteis

Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026 ao Decreto nº 70.235/1972, o prazo para apresentar impugnação administrativa contra um auto de infração ou notificação de lançamento passou a ser de 20 dias úteis, contados da ciência do contribuinte. Esse prazo é mais curto do que muitos imaginam, e perdê-lo pode significar a perda do direito de discutir o débito administrativamente.

O que acontece se você não responder

Se a notificação não for respondida dentro do prazo, o débito pode ser considerado definitivo na esfera administrativa e, na sequência, inscrito em dívida ativa da União — o que abre caminho para execução fiscal, penhora de bens e restrição ao nome do contribuinte, inclusive no CADIN.

É possível parcelar ou contestar o valor

Dependendo do caso, existem alternativas: impugnar total ou parcialmente o valor cobrado, solicitar parcelamento ou, em situações de erro evidente da Receita, pedir a retificação administrativa. A escolha do caminho certo depende de uma análise técnica da notificação e da situação fiscal do contribuinte.

Fale com a Fiedler Advocacia antes de perder o prazo

Cada dia conta quando o prazo é de apenas 20 dias úteis. A equipe da Fiedler Advocacia analisa sua notificação, identifica a melhor estratégia — impugnação, parcelamento ou negociação — e atua para evitar que o problema se agrave. Entre em contato assim que receber a notificação.

Tags: Direito Tributário Notificação Fiscal Impugnação Administrativa

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