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Marco Legal do Seguro: Seguradora Tem Prazo para Responder ao Seu Pedido de Indenização
07 de outubro · 2 minutos de leitura
A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, trouxe prazos e regras mais claras para negativas de seguro — saiba o que mudou e o que fazer diante de uma recusa
Se você já teve um sinistro de carro, residência ou vida e sentiu que a seguradora demorou demais para dar uma resposta — ou negou o pedido sem uma explicação clara — a boa notícia é que a lei mudou a seu favor. A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal do Seguro, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e organiza, de forma muito mais objetiva, a relação entre segurado e seguradora.
Prazo de 30 dias para a seguradora responder
Um dos pontos centrais da nova lei é o prazo de 30 dias, contados do aviso de sinistro, para que a seguradora se manifeste sobre o pagamento da indenização. A seguradora pode pedir documentos complementares, mas isso precisa ser feito de forma justificada, e há limites para que esse pedido suspenda o prazo indefinidamente. Ou seja: o silêncio prolongado ou a exigência infinita de novos documentos deixa de ser uma prática sem consequência.
Dúvida no contrato favorece o segurado
A lei também consolida um princípio importante de proteção ao consumidor: em caso de divergência entre os documentos do contrato (apólice, condições gerais, proposta), prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. Isso reduz o espaço para negativas baseadas em cláusulas obscuras ou contraditórias.
Mais transparência e menos cancelamento unilateral
O Marco Legal do Seguro exige que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades, e restringe cláusulas que permitiam à seguradora cancelar o contrato unilateralmente fora das hipóteses previstas em lei. A norma também organiza os prazos de prescrição para as ações entre as partes e reafirma que eventuais disputas podem ser resolvidas no foro do domicílio do segurado — o que facilita o acesso à Justiça para quem precisa questionar uma negativa.
Quando a negativa pode ser questionada
Com essas mudanças, uma negativa de indenização pode ser considerada indevida quando: a seguradora ultrapassa o prazo de 30 dias sem justificativa adequada; a recusa se baseia em cláusula ambígua ou de difícil compreensão para o consumidor; há exigência excessiva e repetida de documentos apenas para postergar o pagamento; ou o cancelamento da apólice ocorreu fora das hipóteses previstas em lei.
O que fazer diante de uma recusa
Guarde toda a comunicação com a seguradora — protocolo de abertura do sinistro, e-mails, documentos enviados e a carta de negativa. Esses registros são essenciais para demonstrar o descumprimento dos prazos ou a falta de clareza na justificativa.
Se sua seguradora negou ou atrasou o pagamento de uma indenização, fale com a nossa equipe. Avaliamos gratuitamente se a recusa foi indevida e qual o melhor caminho para reverter a situação.