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Isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000: Como Funciona a Partir de 2026

Fiedler Advocacia
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000: Como Funciona a Partir de 2026

07 de outubro · 2 minutos de leitura

A Lei 15.270/2025 isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria uma faixa de redução parcial até R$ 7.350 — entenda as regras e o que fica de fora do cálculo

Fiedler Advocacia · Direito Tributário · 4 minutos de leitura

Uma das mudanças mais comentadas na área tributária em 2026 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Lei nº 15.270/2025 passou a valer a partir de janeiro de 2026 e vai impactar a declaração entregue em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026). Segundo estimativas oficiais, mais de 15 milhões de contribuintes devem ser beneficiados.

Quem fica totalmente isento

Trabalhadores e aposentados que recebem até R$ 5.000 por mês passam a ter isenção total do Imposto de Renda sobre essa renda. Segundo o Senado Federal, a expectativa é que mais de 10 milhões de pessoas deixem de pagar o tributo por conta dessa faixa.

A faixa de redução parcial: até R$ 7.350

Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês, a lei prevê um desconto parcial e progressivo do imposto devido: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. A estimativa é que cerca de 5 milhões de contribuintes tenham redução no valor pago, mesmo sem isenção total.

O que não entra no cálculo do limite

Um ponto de atenção importante: nem toda renda recebida no mês entra no cálculo dos R$ 5.000. A lei exclui do limite valores como ganhos de capital, heranças e doações, pagamentos acumulados, rendimentos de aplicações já isentas, poupança, pensões por invalidez e indenizações. Isso significa que um recebimento pontual maior — uma rescisão, por exemplo — não necessariamente tira o contribuinte da faixa de isenção da sua renda mensal habitual.

Como a conta é fechada: tributação de altas rendas

Para compensar a renúncia fiscal gerada pela isenção, a lei também instituiu uma tributação adicional e progressiva, de até 10%, sobre rendas anuais muito altas (a partir de R$ 600 mil por ano), afetando um grupo estimado em 140 mil contribuintes de renda elevada. Ou seja: a isenção na base é compensada por uma cobrança maior no topo da pirâmide de renda.

O que fazer agora

Mesmo com a isenção, é importante revisar a folha de pagamento e a retenção na fonte para garantir que o desconto esteja sendo aplicado corretamente desde já, e não apenas na declaração do ano seguinte. Contribuintes que já pagaram imposto a mais por retenção incorreta também podem ter direito à restituição de valores.

Se você tem dúvidas se sua renda se enquadra na isenção total, na faixa de redução parcial, ou se há valores retidos indevidamente que podem ser restituídos, fale com a nossa equipe. Fazemos uma análise gratuita da sua situação.

Tags: Direito Tributário Imposto de Renda Planejamento Tributário

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