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Horas Extras e Banco de Horas: Seus Direitos

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Horas Extras e Banco de Horas: Seus Direitos

21 de julho · 2 minutos de leitura

Trabalhou além da jornada e não sabe se tem direito a receber?

Muita gente trabalha rotineiramente além do horário contratado e nunca parou para verificar se isso está sendo pago corretamente — ou sequer registrado. Entender como a lei trata a jornada extraordinária é o primeiro passo para identificar se há algo a receber.

O que a lei considera jornada extraordinária

A CLT estabelece, como regra geral, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58). Tudo que ultrapassa esse limite é, em princípio, hora extra, e deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal — percentual mínimo garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVI), podendo ser maior por convenção coletiva da categoria.

Banco de horas: quando é válido

O banco de horas permite compensar o excesso de jornada com folgas, em vez de pagamento em dinheiro. Mas, para ser válido, precisa respeitar regras específicas:

  • Deve estar previsto em acordo coletivo (com o sindicato) ou, após a reforma trabalhista de 2017, em acordo individual escrito com o empregado, dependendo do prazo de compensação;
  • O prazo para compensar as horas costuma ser limitado — em regra, até seis meses no acordo individual, podendo chegar a um ano quando previsto em norma coletiva;
  • Horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas como horas extras.

Um banco de horas informal, sem previsão em acordo válido, não afasta o direito do trabalhador a receber as horas extras normalmente.

Como comprovar a jornada trabalhada

A prova costuma ser o ponto decisivo nesses casos. Alguns cuidados ajudam bastante:

  • Guardar cópias de cartões de ponto ou prints do sistema de registro de jornada;
  • Anotar horários de entrada e saída, mesmo informalmente, em caso de ausência de controle formal pela empresa;
  • Reunir mensagens (e-mail, WhatsApp) que demonstrem horário de trabalho fora do expediente;
  • Identificar colegas que possam confirmar a rotina de horários como testemunhas.

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada. A ausência desse controle, quando exigido, pode inverter o ônus da prova a favor do trabalhador em uma eventual disputa.

Existe prazo para reclamar horas extras não pagas?

Sim. O direito de reclamar valores trabalhistas prescreve em cinco anos, contados retroativamente, e o prazo total para ajuizar a ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Por isso, quanto mais cedo a situação for avaliada, maior o período que pode ser reivindicado.

Se você desconfia que trabalhou horas extras não pagas ou que o banco de horas da sua empresa não segue as regras, nossa equipe pode ajudar a entender o que a documentação disponível indica sobre o seu caso. Fale com o Fiedler Advocacia.

Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.

Tags: Direito Trabalhista Horas Extras Banco de Horas

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