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Fui Demitido e Não Recebi Minhas Verbas Rescisórias: O Que Fazer

Fiedler Advocacia
Fui Demitido e Não Recebi Minhas Verbas Rescisórias: O Que Fazer

02 de setembro · 2 minutos de leitura

Se a empresa atrasou ou simplesmente não pagou sua rescisão, a lei prevê prazo, multa por atraso e caminho judicial para você receber o que é seu — veja como agir agora.

Perder o emprego já é um momento difícil — e fica ainda mais complicado quando a empresa atrasa ou simplesmente não paga o que você tem direito na rescisão. Se isso está acontecendo com você, saiba que a lei está do seu lado e existe um caminho claro para cobrar esses valores.

O prazo legal é de 10 dias corridos

De acordo com o artigo 477, §6º, da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias — sejam elas saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS com a multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa) e demais parcelas devidas. Esse prazo vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão, dispensa por justa causa ou término de contrato por prazo determinado.

Atraso gera multa automática a favor do trabalhador

Se a empresa não pagar dentro desse prazo, o artigo 477, §8º, da CLT prevê uma multa no valor de um salário do trabalhador, a ser paga pelo empregador — independentemente de qualquer justificativa. Essa multa é devida automaticamente pelo simples atraso, sem que o trabalhador precise provar prejuízo.

Correção monetária e juros sobre o valor atrasado

Além da multa, os valores da rescisão em atraso devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme os índices aplicáveis à Justiça do Trabalho. Ou seja, quanto mais tempo a empresa demora para pagar, maior fica o valor devido.

O que fazer para cobrar as verbas rescisórias

Reúna os documentos: carteira de trabalho (ou registro digital), comprovantes de salário, termo de rescisão (se houver) e qualquer comunicação com a empresa sobre o desligamento. Depois, procure orientação jurídica o quanto antes — o prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, mas quanto antes agir, mais fácil reunir provas e mais rápido você recebe o que é seu.

Fale com a Fiedler Advocacia antes que o problema se agrave

Cada dia de atraso pode significar mais dinheiro deixado na mesa — e, com o tempo, provas podem se perder e a cobrança fica mais difícil. A equipe da Fiedler Advocacia analisa seu caso, calcula exatamente quanto a empresa deve a você (incluindo a multa por atraso) e conduz a cobrança, judicial ou extrajudicialmente. Entre em contato agora e não deixe seus direitos prescreverem.

Tags: Direito Trabalhista Verbas Rescisórias Rescisão de Contrato

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