Blog

Fim do DPVAT: Como Pedir Indenização por Acidente de Trânsito em 2026

Fiedler Advocacia
Fim do DPVAT: Como Pedir Indenização por Acidente de Trânsito em 2026

19 de setembro · 3 minutos de leitura

O seguro obrigatório está suspenso desde 2023 e o substituto anunciado nunca saiu do papel. Isso não significa, porém, que vítimas de acidente de trânsito ficaram sem direito a indenização.

Por décadas, o DPVAT foi a primeira resposta para quem sofria acidente de trânsito no Brasil: um seguro obrigatório, pago junto com o licenciamento do veículo, que garantia indenização independentemente de culpa. Esse cenário mudou. Desde novembro de 2023, o fundo do DPVAT está esgotado e a cobrança do seguro, suspensa. A proposta de substituto, o SPVAT, chegou a ser instituída em 2024, mas a lei correspondente foi revogada ainda no mesmo ano e nunca entrou em vigor. Resultado: o Brasil segue, em 2026, sem seguro obrigatório de trânsito ativo.

O que isso significa para quem sofre um acidente hoje. Quem se envolveu em acidente de trânsito antes de 14 de novembro de 2023 ainda pode requerer indenização do antigo DPVAT junto à Caixa Econômica Federal, respeitado o prazo prescricional de três anos contado da data do acidente. Já para acidentes ocorridos depois dessa data, não há mais essa via — mas a ausência de seguro obrigatório não deixa a vítima sem direito algum.

A indenização passa a depender da responsabilidade civil de quem causou o acidente. Sem o amparo do seguro obrigatório, a reparação do dano se apoia nas regras gerais de responsabilidade civil do Código Civil (arts. 186 e 927). Isso significa que o condutor, o proprietário do veículo ou, em determinadas hipóteses, a seguradora de responsabilidade civil facultativa de quem causou o acidente pode ser responsabilizado a indenizar diretamente a vítima, desde que comprovados o ato ilícito (imprudência, negligência ou imperícia), o dano e o nexo de causalidade entre eles.

O que pode ser cobrado. A indenização por responsabilidade civil é, em regra, mais ampla do que o antigo DPVAT: abrange danos materiais (despesas médicas e hospitalares, conserto ou substituição do veículo, lucros cessantes pelos dias sem poder trabalhar) e danos morais, decorrentes do sofrimento físico e psicológico causado pelo acidente, sem os limites fixos que caracterizavam o seguro obrigatório.

Provas reunidas no momento do acidente fazem toda a diferença depois. Registrar boletim de ocorrência, fotografar o local e os veículos envolvidos, anotar dados do outro condutor (nome, CNH, placa e seguradora) e identificar testemunhas são providências que, tomadas ainda na cena do acidente, sustentam o pedido de indenização meses ou anos depois — quando a memória das partes e testemunhas já não é tão precisa.

Atenção ao prazo: três anos para agir. A pretensão de reparação civil por acidente de trânsito prescreve em três anos, contados da data do acidente, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil. Ultrapassado esse prazo sem o ajuizamento da ação (ou outra causa legal de interrupção), o direito à indenização judicial se extingue.

A Fiedler Advocacia avalia casos de acidente de trânsito ocorridos tanto antes quanto depois da suspensão do DPVAT, orientando sobre o caminho cabível em cada situação — seja o requerimento do seguro antigo, seja a ação de responsabilidade civil contra o causador do acidente. Sofreu acidente de trânsito? Fale com nossa equipe para uma avaliação gratuita do seu caso.

Tags: Direito de Trânsito Responsabilidade Civil Indenização

Precisando de Assessoria Jurídica?

A Fiedler Advocacia possui soluções para proteger você e a sua empresa.

Fale Conosco

Nosso site utiliza cookies para te proporcionar uma melhor experiência. Ao navegar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies.

Entendi
Fiedler Advocacia

Fale Conosco

Tens interesse em nossas soluções?
Preencha os seus dados e retornaremos o mais breve possível.