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Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual o Caminho para o Seu Caso?

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Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual o Caminho para o Seu Caso?

01 de setembro · 3 minutos de leitura

Saiba as diferenças entre as duas modalidades de divórcio e quando é possível resolver tudo em cartório.

Decidir separar-se já é, por si só, um processo emocionalmente exigente. Somado a isso, vem a dúvida sobre qual caminho legal seguir: será que dá para resolver tudo rapidamente em cartório, ou será necessário entrar com um processo na Justiça? A resposta depende de alguns fatores objetivos, e conhecê-los com antecedência ajuda o casal a se planejar com mais clareza e menos desgaste.

Divórcio consensual: quando há acordo

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os seus efeitos: partilha de bens, guarda dos filhos (quando houver), pensão alimentícia e uso do nome de casado. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais exigido nenhum prazo de separação prévia para o divórcio — o casal pode se divorciar assim que houver o desejo de fazer isso, sem necessidade de justificar o motivo.

Via extrajudicial: divórcio em cartório

Quando o divórcio é consensual, a Lei 11.441/2007 permite que ele seja feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma bem mais rápida do que pelo Judiciário — em geral, o processo se resolve em poucos dias, desde que o casal esteja assistido por advogado. Até pouco tempo, essa via era restrita a casais sem filhos menores ou incapazes. Isso mudou: a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas a eles — guarda, convivência e pensão alimentícia — já estejam definidas judicialmente ou sejam tratadas com as garantias adequadas no próprio ato notarial. Havendo qualquer divergência entre as partes, inclusive sobre partilha de bens, o caminho extrajudicial deixa de ser possível.

Divórcio litigioso: quando não há consenso

Já o divórcio litigioso é necessário quando o casal não chega a um acordo sobre um ou mais pontos — divisão de bens, guarda dos filhos ou valor da pensão, por exemplo. Nesse caso, o processo tramita na Justiça, com possibilidade de audiências, produção de provas e decisão do juiz sobre os pontos controvertidos. Por envolver mais etapas processuais, o divórcio litigioso costuma levar bem mais tempo do que o consensual, podendo se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na vara de família.

Qual caminho escolher

Sempre que existir consenso, mesmo que seja preciso negociar antes, o divórcio consensual — seja extrajudicial ou judicial — tende a ser mais rápido, mais barato e menos desgastante emocionalmente para todos, especialmente quando há filhos envolvidos. Já quando o diálogo não é possível, o caminho litigioso garante que um juiz avalie a situação e proteja os direitos de cada parte, incluindo os dos filhos menores.

Cada divórcio tem particularidades que podem tornar um caminho mais vantajoso que o outro. Contar com orientação jurídica especializada logo no início ajuda a identificar a via mais adequada ao seu caso e a evitar desgastes desnecessários.

Tags: Direito de Família Divórcio

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