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Direito de Arrependimento em Compras Online

Fiedler Advocacia
Direito de Arrependimento em Compras Online

20 de julho · 2 minutos de leitura

Comprou algo pela internet e mudou de ideia? Saiba como funciona o direito de arrependimento e o prazo de 7 dias previsto no Código do Consumidor.

O produto chegou, mas você se arrependeu da compra. E agora? Comprar pela internet virou rotina — e junto com a praticidade, vieram também as dúvidas: é possível devolver um produto só porque não gostou? A resposta, em compras feitas fora do estabelecimento físico, costuma ser sim.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O art. 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial — o que inclui compras pela internet, telefone ou catálogo. O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto (ou da contratação do serviço), e não é necessário justificar o motivo: basta não estar mais satisfeito com a compra.

Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o valor do frete, devidamente atualizados.

O que diz o decreto do comércio eletrônico

O Decreto nº 7.962/2013 reforça obrigações específicas para lojas virtuais, como informar de forma clara e visível: as características essenciais do produto ou serviço, o preço total (incluindo eventuais acréscimos), as condições de entrega e os prazos para exercer o direito de arrependimento. A falta dessas informações pode, inclusive, reforçar a posição do consumidor em uma reclamação.

E quando o problema é um defeito no produto?

Se a questão não é arrependimento, mas sim um vício ou defeito no produto ou serviço, aplicam-se os arts. 18 e 20 do CDC, que garantem ao consumidor a possibilidade de exigir, conforme o caso, o reparo do produto, a substituição, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago — em prazos que variam conforme se trate de produto durável ou não durável.

Onde reclamar antes de judicializar

Vale tentar, nessa ordem:

  • Contato direto com o fornecedor (SAC, e-mail, chat);
  • Plataforma consumidor.gov.br, que conecta a reclamação diretamente à empresa, com prazo de resposta;
  • Procon da sua cidade ou estado;
  • Juizado Especial Cível, para causas de menor complexidade — dispensa advogado até 20 salários mínimos, mas contar com orientação jurídica ajuda a organizar provas e argumentos mesmo nessas causas.

Reunir provas facilita tudo

Prints da compra, comprovantes de pagamento, trocas de mensagens com o vendedor e fotos do produto (se for o caso) tornam qualquer reclamação — administrativa ou judicial — muito mais objetiva.

Se você está com dificuldade para resolver um problema de consumo, nossa equipe pode orientar sobre os caminhos disponíveis para o seu caso. Fale com o Fiedler Advocacia.

Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.

Tags: Direito do Consumidor Compras Online Direito de Arrependimento

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