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Cláusulas Abusivas em Contratos de Consumo: Como Identificar

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Cláusulas Abusivas em Contratos de Consumo: Como Identificar

01 de setembro · 2 minutos de leitura

Entenda o que a lei considera abusivo em um contrato de consumo e por que essas cláusulas podem ser nulas mesmo que você já tenha assinado.

Boa parte dos contratos de consumo — de planos de saúde a compras parceladas, passando por serviços de telefonia e financiamentos — vem recheada de cláusulas em letras miúdas que o consumidor raramente lê com atenção. O problema é que nem toda cláusula assinada é válida. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege o consumidor contra disposições que criem desequilíbrio excessivo em favor do fornecedor, e conhecer esses limites ajuda a identificar quando um contrato está ultrapassando o que a lei permite.

O que caracteriza uma cláusula abusiva

O art. 51 do CDC define como abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, ou que restrinjam direitos e obrigações fundamentais de forma a ameaçar o próprio objeto do contrato. Não é preciso que a cláusula seja "ilegal" no sentido tradicional: basta que rompa o equilíbrio que deveria existir entre as partes, favorecendo desproporcionalmente quem redigiu o contrato.

Exemplos comuns no dia a dia

Cláusulas que limitam ou afastam a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto ou serviço são abusivas, pois tentam reduzir uma obrigação que a lei já garante ao consumidor. O mesmo vale para cláusulas que invertem o ônus da prova em prejuízo do consumidor, exigindo que ele comprove fatos que, por lei, caberiam ao fornecedor demonstrar. Também são abusivas as cláusulas de renúncia antecipada a direitos, como abrir mão do direito de reclamar por vícios futuros. Outro caso frequente é o foro de eleição que dificulta o acesso à Justiça, obrigando o consumidor a litigar em uma comarca distante de seu domicílio sem qualquer vantagem prática para ele.

A consequência: nulidade de pleno direito

Cláusulas que se enquadram no art. 51 são nulas de pleno direito, ou seja, inválidas desde a origem, independentemente de decisão judicial que assim declare. Isso significa que o consumidor não fica vinculado a elas mesmo tendo assinado o contrato. Na prática, porém, o reconhecimento da abusividade costuma passar por uma reclamação ao fornecedor ou por uma ação judicial, já que é comum haver divergência sobre o que configura desvantagem exagerada em cada caso concreto. Importante notar que a nulidade normalmente atinge apenas a cláusula abusiva, preservando o restante do contrato sempre que possível.

Identificar uma cláusula abusiva em meio a um contrato extenso nem sempre é simples, e as consequências de aceitá-la sem contestação podem ser significativas. Se você suspeita que um contrato que assinou contém disposições desse tipo, vale buscar orientação jurídica especializada para uma análise do caso concreto.

Tags: Direito do Consumidor Cláusulas Abusivas Contratos

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