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Auxílio-Doença Acidentário (B91): Benefícios e Indenização Após Acidente de Trabalho

Fiedler Advocacia
Auxílio-Doença Acidentário (B91): Benefícios e Indenização Após Acidente de Trabalho

19 de setembro · 3 minutos de leitura

Do benefício do INSS sem carência à possível indenização contra a empresa, entenda quais direitos se somam depois de um acidente de trabalho.

Depois de um acidente de trabalho que gera afastamento, muitos trabalhadores enxergam o auxílio do INSS como o único direito disponível. Na prática, esse benefício é apenas o primeiro de uma cadeia de proteções que pode incluir estabilidade, FGTS e, em determinadas situações, indenização direta contra o empregador — direitos que não se excluem entre si.

Benefício B91: sem carência mínima. O auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91 no INSS, é devido quando a incapacidade temporária para o trabalho decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente. Diferentemente do auxílio-doença comum (B31), que exige carência de contribuições, o B91 dispensa esse requisito: basta comprovar o nexo entre a lesão ou doença e a atividade laboral, além da incapacidade temporária constatada em perícia do INSS.

Estabilidade e FGTS seguem garantidos durante o afastamento. Enquanto recebe o B91, o trabalhador mantém vínculo empregatício ativo com a empresa, que continua obrigada a depositar o FGTS. Ao retornar ao trabalho, o empregado ainda conta com 12 meses de estabilidade no emprego, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

Quando a incapacidade se torna permanente. Se a perícia médica do INSS constatar que a incapacidade para o trabalho é total e permanente, o auxílio-doença acidentário pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (hoje tecnicamente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), com cálculo que, por decorrer de acidente de trabalho, não sofre os redutores aplicáveis a outras modalidades de aposentadoria por incapacidade.

A indenização contra a empresa é um direito à parte. Os benefícios pagos pelo INSS têm natureza previdenciária e não excluem a responsabilidade civil do empregador. Quando o acidente decorre de culpa da empresa — por exemplo, ausência de equipamento de proteção individual, falta de treinamento adequado ou descumprimento de normas de segurança do trabalho —, o trabalhador pode ajuizar ação própria pedindo indenização por danos materiais (incluindo lucros cessantes e pensão, quando cabível) e danos morais, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Erro comum: achar que o INSS "já resolve tudo". É um equívoco frequente considerar que, uma vez concedido o benefício previdenciário, não há mais nada a discutir. O benefício do INSS compensa a perda de capacidade laboral perante a Previdência; a indenização civil, quando cabível, repara o dano causado pela conduta da empresa. São instrumentos jurídicos distintos, com fundamentos e finalidades diferentes — um não substitui o outro.

A Fiedler Advocacia atua tanto no acompanhamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho quanto em ações de indenização contra empregadores por acidentes causados por falha de segurança. Não sabe quais direitos você tem após seu acidente? Fale com nossa equipe — analisamos seu caso gratuitamente.

Tags: Direito Previdenciário Acidente de Trabalho Indenização Trabalhista

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