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Adicional de Periculosidade para Motociclistas: Quem Tem Direito em 2026

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Adicional de Periculosidade para Motociclistas: Quem Tem Direito em 2026

07 de outubro · 3 minutos de leitura

Entenda como a regulamentação do uso de motocicleta como atividade perigosa passou a valer para motoboys, mototáxis e entregadores empregados a partir de abril de 2026

Fiedler Advocacia · Direito Trabalhista · 5 minutos de leitura

Quem trabalha de motocicleta enfrenta, todos os dias, um risco que a lei brasileira já reconhece formalmente: o de sofrer um acidente grave no trânsito. Depois de mais de dez anos de disputas judiciais sobre o tema, o adicional de periculosidade para motociclistas foi finalmente regulamentado de forma definitiva, e passou a valer a partir de 3 de abril de 2026. Neste artigo, explicamos quem tem direito, como o valor é calculado e o que fazer se a sua empresa ainda não está pagando.

O que diz a lei

O uso de motocicleta como atividade de risco já constava do art. 193, §4º, da CLT, incluído pela Lei nº 12.997/2014. Na prática, porém, a regra dependia de regulamentação do Ministério do Trabalho para produzir efeitos plenos, e a versão de 2014 chegou a ser invalidada pela 5ª Turma do TRF1 por vício de forma.

O impasse foi resolvido com a Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualizou os critérios de risco para o uso profissional de motocicleta e passou a produzir efeitos em abril de 2026. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia pacificado o entendimento de que a norma é autoaplicável, ou seja, não depende de regulamentação prévia para ser exigida — o que abriu caminho para milhares de ações trabalhistas mesmo antes da nova portaria.

Quem tem direito ao adicional

Têm direito ao adicional de periculosidade todos os empregados com carteira assinada (regime CLT) que utilizam habitualmente motocicleta em vias públicas para exercer sua função, incluindo:

Motoboys e mototaxistas contratados por empresas; entregadores de aplicativo com vínculo empregatício formal (não os autônomos/parceiros sem carteira assinada); e profissionais que usam a moto como ferramenta de trabalho externo, como vendedores externos, técnicos de campo e leituristas de medidores.

A portaria deixa de fora situações específicas: o simples deslocamento de casa para o trabalho, o uso da moto apenas em áreas internas e privadas, o uso eventual ou residual da motocicleta na função, e veículos que não exigem emplacamento ou habilitação.

Quanto vale e como é calculado

O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem os demais adicionais (como horas extras). Por ter natureza salarial, ele se reflete em diversas outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias. Isso significa que, além do pagamento mensal, o trabalhador pode ter diferenças retroativas a receber, dentro do prazo prescricional trabalhista (2 anos após o fim do contrato, respeitados os últimos 5 anos de vínculo).

O que fazer se a empresa não está pagando

Se você exerce uma função que exige o uso constante de motocicleta e sua empresa não inclui o adicional de periculosidade no holerite, o primeiro passo é reunir provas do uso habitual do veículo (registros de entrega, escalas, comunicações internas). A análise do caso deve considerar a habitualidade do uso da moto e a natureza da atividade exercida, já que cada situação tem particularidades que podem confirmar — ou afastar — o direito ao adicional.

Se você é motociclista profissional e tem dúvidas sobre seus direitos, fale com a nossa equipe. Fazemos uma avaliação do seu caso e indicamos o melhor caminho, seja um acordo direto com a empresa ou uma ação trabalhista.

Tags: Direito Trabalhista Adicional de Periculosidade Motoboy

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